Quais despesas e obrigações terei ao adquirir um imóvel de um empreendimento já concluído?
Com assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, o adquirente do imóvel é o responsável pelo pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI), despesas com Tabelião de Notas para a lavratura da escritura e seu registro no Registro de Imóveis competente. A alíquota e a forma de cálculo do imposto (ISTI e emolumentos de cartórios) variam de acordo com cada município. Da mesma forma, as custas cartorárias com o Tabelião de Notas e o Registro de Imóveis, variam de um Estado para outro e devem ser consultadas nos respectivos cartórios. Após o recebimento da escritura, o adquirente deverá efetuar na prefeitura local a alteração do cadastro do imóvel para constar como atual proprietário, passando a receber a cobrança de IPTU diretamente em seu nome.
O que é contribuição para as despesas de condomínio?
É a despesa que deve ser custeada por cada condômino, a contar da instalação do condomínio, calculada a partir do rateio da previsão mensal de gastos comuns, conforme definido na convenção condominial. Esse valor é composto de despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros) e extraordinárias, quando devidamente aprovadas em assembléia ou por determinação da administração do condomínio.
O que é Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI)?
É o imposto cobrado pela prefeitura do local do imóvel sobre a transmissão de bens imóveis e direitos.
Onde deve ser pago?
O imposto deve ser pago na prefeitura do município em que se localiza o empreendimento.
Quem é responsável pelo pagamento?
O adquirente do imóvel é responsável pelo pagamento do imposto.
Quando deve ser pago?
O prazo para pagamento do imposto varia conforme o município, sendo que o fato gerador de seu pagamento é a transmissão do bem imóvel, a qual ocorre por meio da escritura definitiva ou em caso de cessão de direitos. A autuação dos processos para o cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) poderá ser feita junto aos Cartórios de Tabelionatos de Notas (credenciados pela Prefeitura) de forma imediata e segura.
O que é Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU)?
É o imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel fornecido pela prefeitura competente do local do imóvel.